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Aquisição em leilão é paga com precatórios

A 2ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul aceitou precatórios para o pagamento de um arremate em leilão judicial de dois imóveis localizados no município de Farroupilha, que pertenciam à massa falida de uma empresa do ramo de materiais de construção. Os bens estavam penhorados para a quitação de débitos da empresa com o fisco estadual. A aquisição dos imóveis foi feita pela filha de um dos ex-sócios da empresa por meio de um lance de R$ 816 mil, sendo R$ 799 mil pagos com a apresentação de oito precatórios emitidos pelo Estado e o restante em moeda corrente.

O advogado tributarista, responsável pela formatação jurídica da operação, explica que foi seguida a mesma linha de argumentação que vem sendo empregada nos processos de empresas que buscam o pagamento de ICMS com esses títulos. Para ele, trata-se de uma relação de equilíbrio das contas do Estado, uma vez que tesouro estadual deixa de receber o valor referente à dívida da empresa, mas, ao mesmo tempo, não terá de pagar os valores correspondentes aos precatórios utilizados como pagamento dos bens.

O negócio deve ser contestado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O órgão ainda espera ser notificado pela comarca caxiense sobre a determinação, mas a tendência é de que o Estado recorra da decisão.

O caso abre uma nova frente de atuação para o mercado de compra e venda desses títulos, que movimentam mais de R$ 25 milhões por mês. Empresas especializadas em administração de créditos tributários oferecem aos titulares desses papéis entre 20% e 30% do valor de face. Como o Estado vem demorando até dez anos para pagar esses títulos, muitas pessoas acabam vendendo seus precatórios apesar do deságio de até 80%.

Normalmente, os precatórios adquiridos são oferecidos para empresas interessadas em quitar débitos de ICMS. O negócio torna-se atrativo porque os contribuintes podem comprar os títulos com deságio médio de 60% e pagar o imposto pelo valor nominal do título.

O aproveitamento de precatórios normalmente é feito por meio de decisões judiciais, uma vez que a legislação estadual não admite tal procedimento. 

Data: 04.09.08