O Juiz Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, suspendeu liminarmente as licenças prévias fornecidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM à empresa Eloccim Brasil Participações e Consultoria Empresarial Ltda.
Os atos fazem parte dos processos licenciatórios de usinas termoelétricas nos municípios de Osório e Candiota.
A Ação Popular foi ajuizada por Caroline Benites Carpes, sustentando que as licenças foram concedidas de forma irregular, podendo acarretar danos ao meio ambiente, pois o empreendimento desenvolverá atividades poluidoras.
O magistrado determinou que a Fepam comprove a realização de estudos técnicos e audiências públicas, obedecendo aos requisitos regulamentados pela Lei Estadual nº 11.520/00.
“Considerando o relato da parte autora, verifico o perigo de irreversibilidade do direito, bem como o vício nos atos realizados, carecendo de comprovação por parte da Fepam, sob risco de ferir o princípio da legalidade, do cumprimento dos requisitos necessários à concessão das licenças em tela”.
A antecipação de tutela suspende as licenças prévias de nº 730/2008-DL e nº 874/2008-DL, até a contestação, momento em que a Fundação deverá comprovar a realização dos atos (previstos nos artigos 56, inciso I e 84, inciso I da Lei Estadual nº 11.520/00).
Para ler a íntegra da decisão, proferida em 20/8, acesse abaixo o número do processo:
Proc. 10802246250
Fonte: site Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 26.08.2008
Data: 28.08.08