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Ato da Procuradoria da Fazenda Nacional suspende até 31 de março cobrança dos débitos de crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União Apesar da demora na publicação das normas que vão reger o processo de refinanciamento dos débitos de crédito rural inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na última sexta, dia 13, no Diário Oficial da União portaria que suspende até 31 de março de 2009 a cobrança administrativa e judicial das dívidas que estão nesta situação. O ato nº 157, de 11 de fevereiro, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, também impede que os agentes financeiros encaminhem o nome dos produtores devedores para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). A medida, tranqüiliza um pouco os produtores rurais que aguardam as regras de renegociação para regularizar suas situações juntos às instituições financeiras e a União, já que o produtor tem até 30 de junho de 2009 para adesão e liquidação ou parcelamento das dívidas inscritas. PRAZOS E DESCONTOS – Os passivos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) têm condições diferentes dos demais débitos contemplados pela Lei nº 11.775/09. A data para o produtor rural aderir ao processo de renegociação vale até 30 de junho e o prazo final para liquidação ou pagamento da primeira parcela após o refinanciamento é 30 de dezembro deste ano. No caso da quitação total do saldo devedor ainda em 2009, haverá descontos de 38% a 70%. Para quem quiser pagar o débito em prestações, os abatimentos sobre o valor da dívida serão de 33% a 65% e os produtores terão 10 (dez) anos para quitar o passivo. Data: 06.03.09 |