Já está em vigor a legislação que trata da reestruturação das dívidas rurais. A Lei nº 11.775/2008, sancionada pelo presidente Lula, foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União. Com a lei é possível regularizar a situação de 2,8 milhões de contratos que totalizam R$ 75 bilhões.
“As medidas publicadas hoje consolidam 10 meses de trabalho que envolveu os Ministérios da Agricultura, Fazenda e Comissões de Agricultura da Câmara e Senado. O mais importante é que a lei reestrutura o endividamento rural procurando compatibilizar a renda do produtor com a sua capacidade de pagamento”, reitera o ministro da Agricultura Reinhold Stephanes.
O único veto ao texto, já antecipado pelo Governo, foi em relação ao dispositivo que substitui a Selic, de 13,75% ao ano, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25% ao ano, para correção de operações inscritas na Dívida Ativa da União (DAU). Com isso, estes débitos continuam sendo indexados à Taxa Selic mais 1%. Na justificativa encaminhada ao Senado, o presidente da República alega que a alteração do indexador pode fazer com que os valores a serem pagos destes saldos sejam menores do que as quantias pagas por mutuários que estão em dia com seus compromissos financeiros.
“Essa modificação representa um estímulo à inadimplência e uma penalização aos mutuários adimplentes”, diz a mensagem enviada ao Legislativo. Ainda justificando o veto, o presidente Lula argumenta que esta mudança contraria um dos princípios adotados na renegociação, de não conceder o mesmo tratamento a produtores adimplentes e inadimplentes.
Desrespeito - Para o deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária que o veto do presidente Lula à emenda que reduzia a taxa de juros da dívida agrícola é um desrespeito a uma decisão legítima do Congresso Nacional e fere a autonomia do Poder Legislativo. “O Congresso Nacional representou os interesses da nossa agricultura e sua vontade precisa ser respeitada. Se o presidente não leva em consideração uma decisão legítima, para que serve o Parlamento?”, contesta.
A emenda que foi vetada pelo Presidente da República substituía a Taxa Selic, fixada em 13,75% anuais, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25% ao ano. Para Colatto, a decisão do governo é um retrocesso na renegociação da dívida e frustra o produtor rural que está na dívida ativa. “A Taxa Selic é extorsiva. Ela penaliza o agricultor e inviabiliza o pagamento de seus débitos”, salienta. O deputado garante que a Frente Parlamentar da Agropecuária vai se mobilizar para derrubar o veto do presidente no Congresso.
Colatto argumenta que a emenda visa dar o mesmo tratamento que foi dado às dívidas do setor empresarial com a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que regularizou débitos com a União, muitos já inscritos na DAU. “Se boa parte das empresas que aderiu ao Refis foi beneficiada com a adoção da TJLP, por que os agricultores não podem receber o mesmo tratamento?”, questiona.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, menos de 10% de todo o estoque das dívidas do setor rural foi incluído na DAU. Dos R$ 87,5 bilhões devidos, cerca de R$ 8 bilhões têm origem em dívidas não pagas de Securitização, Pesa, Funcafé e Pronaf (grupos A e B).
São débitos originados de operações de crédito rural e que por algum motivo – planos econômicos, ausência de uma política agrícola que oferecesse sustentação à renda rural, frustrações de safras, falta de um seguro rural adequado, entre outros fatores – os produtores não conseguiram pagar.
A MP contempla débitos relativos à securitização I e II, Pesa, Recoop, Funcafé, Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, operações transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU), investimentos, custeios prorrogados, Fundos Constitucionais, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Procera, crédito fundiário e Prodecer II e III.
Descontos - Para o presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira, o Governo deve adotar percentuais adicionais de descontos para compensar os efeitos do veto à correção de operações de crédito rural transferidas para a DAU pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25% ao ano. Ele informou que o Governo havia se comprometido a oferecer esta alternativa, pois os débitos inscritos na DAU continuarão atrelados à Taxa Selic. “É necessário um mecanismo redutor para atenuar este impacto, principalmente se a Selic se descolar muito da TJLP”, explicou.
Data: 22.09.08